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Acolhimento e integração de refugiados em Portugal

Portugal foi o sexto país da União Europeia que mais acolheu refugiados ao abrigo do Programa de Reinstalação. À chegada a Portugal, há várias dificuldades e o processo de integração é lento. Mas há histórias de esperança.


Fotografia DR


Fugir da guerra, de perseguições, de conflitos ou de desastres naturais é uma realidade para 79,5 milhões de pessoas, estimou o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em 2019. Só o conflito sírio gerou mais de 5 milhões de refugiados. Sem um lugar seguro onde ficar, estas pessoas veem-se obrigadas a deixar a casa, a família e a dignidade nos escombros dos seus países.

Em 2015, a Europa viu milhares de barcos naufragarem às suas portas e milhares de pessoas a pedirem para entrar na “terra das oportunidades” e “dos sonhos”. Milhares ainda se encontram em campos de refugiados na Turquia e na Grécia, à espera que o futuro lhes sorria. Outras conseguem chegar a países que lhes ofereceram acolhimento. Portugal é um desses países.


Em 2019, o governo português divulgou que, no âmbito do Programa de Recolocação, foram acolhidos 1552 refugiados provenientes da Grécia. Ao abrigo do Programa Voluntário de Reinstalação do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, Portugal assumiu o compromisso de reinstalar 1010 refugiados, mas, até ao momento em que foram revelados os dados, apenas tinham chegado 196. Para além dos programas de Recolocação e de Reinstalação, entre 2018 e 2019, chegaram a Portugal 122 pessoas, na sequência de resgates de navios humanitários no Mediterrâneo, como os casos ‘Lifeline’, ‘Aquarius I’, ‘Diciotti’, ‘Aquarius II’ e ‘Sea Watch III’. Nesta contagem, não se incluem as centenas de requerentes espontâneos de proteção internacional que continuam a chegar ao nosso país, ano após ano, exigindo todo o tipo de esforços por parte da sociedade, no sentido do seu acolhimento e integração.

Um refugiado ou requerente pode chegar a Portugal de duas maneiras: ao abrigo do Programa de Reinstalação da União Europeia, ou do Programa de Recolocação da União Europeia e do ACNUR. Nestes casos, o refugiado manifesta a sua vontade de ser recolocado na Europa ou, quando se encontra fora da Europa, de ser reinstalado neste continente.


Muitos refugiados não vêm ao abrigo destes programas e chegam por iniciativa própria, de avião, de barco ou por terra, pedindo então asilo na polícia ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. São denominados “refugiados espontâneos”, com pedidos voluntários de asilo. Estes são recebidos pelo Centro Português para os Refugiados (CPR), que é o representante da ACNUR em Portugal. O CPR é uma das entidades responsáveis por receber requerentes de asilo que, mais tarde, após análise dos seus pedidos, adquirem (ou não) estatuto de refugiados.

Como Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), o CPR tem como objetivo a defesa e a promoção do direito de asilo em Portugal, pelo que acolhe as pessoas em condições dignas, proporcionando-lhes proteção e providenciando-lhes alojamento, alimentação, higiene, vestuário e acesso a cuidados de saúde, entre outras necessidades básicas. Dispõe de três centros de acolhimento, que são alojamentos transitórios para quem chega ao país. Neste momento, o CPR acolhe pessoas de mais de quarenta nacionalidades diferentes, provenientes sobretudo de países onde há conflitos.

O Serviço de Jesuítas aos Refugiados (JRS – Jesuit Refugee Service) é uma instituição católica que acolhe maioritariamente refugiados que vêm ao abrigo dos Programas Europeus e do ACNUR. Através da Plataforma de Apoio aos Refugiados (PAR), que nasceu por iniciativa da sociedade civil para dar resposta ao drama humanitário que acontecia às portas da Europa em 2015 e 2016, o JRS medeia as relações entre as instituições disponíveis para acolherem refugiados e os organismos da Administração Pública responsáveis pelo acolhimento, nomeadamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).


À chegada a Portugal, cada pessoa tem direito a um subsídio de sobrevivência mensal que, na maior parte dos casos, é de 150 euros. Este valor é financeiramente reduzido e não cobre todas as necessidades. As instituições e organizações que acolhem os refugiados complementam este valor com doações de géneros alimentares do Banco Alimentar e com outras iniciativas da sociedade civil e da comunidade de acolhimento.

Quando um refugiado chega, pode contar com um acompanhamento durante 18 meses, num pacote que inclui apoios ao acesso à regularização do estatuto de refugiado, bem como ao acesso à habitação, ao emprego, à escola e à aprendizagem da língua portuguesa.


Esta é a primeira parte da Grande Reportagem d'O Impresso sobre o acolhimento e integração de refugiados em Portugal. Ler a segunda parte.

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