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Foto do escritorVânia Barbosa

Governo paga 100% dos salários a trabalhadores em layoff

O Governo promete novos apoios ao layoff em janeiro, após uma reivindicação do PCP. A despesa será superior a 370 milhões de euros para pagar a totalidade dos salários.


Foto: LUSA/MÀRIO CRUZ

Os trabalhadores com redução de horário ou contrato suspenso terão todas as horas pagas, com uma despesa extraordinária de 370 milhões, baseada numa previsão de “seis meses adicionais de limitação significativa da atividade económica”, a contar com o salário mínimo de 660 euros previsto para 2021. O Governo pretende acabar com os cortes de salários e a medida aplica-se aos regimes de apoio à retoma, layoff simplificado ou layoff tradicional.


A crise dos últimos meses, provocada pela pandemia da Covid-19, exige uma adaptação cada vez maior da economia nacional no apoio às empresas, o que levou o Partido Socialista a apresentar uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2021. Prevê-se uma despesa de cerca de 60 milhões de euros por mês no apoio ao layoff, dados revelados por uma fonte do Governo ao PÚBLICO.


A mesma fonte afirma que “com esta medida, Portugal passará a ser o único país da [da UE] em que os trabalhadores em layoff mantêm integralmente os seus salários”. O pagamento da totalidade dos ordenados será independente do valor da quebra de faturação da empresa, mas o limite máximo a receber por pessoa continuará a ser de 3 salários mínimos. Os cálculos já contam com o ordenado mínimo aumentado em cerca de 25 euros, em 2021.


O Governo quer avançar em janeiro do próximo ano e os 370 milhões já estão incluídos no OE como medidas de apoio ao emprego”. O financiamento deverá ser feito por fundos europeus, como o SURE e o REACT, de acordo com cada medida.


Estes 370 milhões somam-se aos 309 definidos na proposta inicial do OE com destino a prolongar o regime de apoio à retoma. Com um total de 679 milhões de euros destinados à proteção salarial nas empresas, esta é uma das “medidas mais caras do OE 2021”, sendo uma despesa extraordinária e não permanente.


Falta, ainda, definir como serão divididos os custos entre o Estado e as entidades empregadoras.

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